O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recentes decisões patrocinadas pela equipe Liberei, tem o posicionamento dominante de desbloquear valores de devedores que são considerados inferiores a 40 salários mínimos.
Em decisão do dia 21 de janeiro de 2022, o Tribunal em análise preliminar deferiu a liberação de R$9.481,30 considerando se tratar de valores inferiores a 40 salários mínimos, conforme art. 833, X, do CPC, como segue:
Vistos. 1. Presentes a probabilidade de êxito do recurso interposto e o perigo de lesão grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, porque incidente na hipótese a impenhorabilidade de ativos financeiros de até 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC, que, a propósito, não se deve limitar à caderneta de poupança, devendo também ser considerada para outras aplicações financeiras, conforme precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, defiro o efeito ativo pleiteado, determinando o desbloqueio do valor penhorado na conta corrente do agravante (R$ 9.481,30). 2. Comunique-se para a MM. juíza da causa, inclusive pelos meios eletrônicos através da rede institucional deste E. Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, servindo a presente decisão como ofício. 3. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
Caso essa seja a sua situação, entre em contato agora mesmo com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar.